Polícia Civil alerta sobre o aumento do número de denúncias envolvendo pornografia infantil e chanta
- por Isabela Hornos
- 9 de jul. de 2020
- 4 min de leitura

O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil de São Paulo emitiu recentemente um alerta informando que, entre março e junho deste ano, denúncias envolvendo pornografia infantil e chantagem sexual contra crianças e adolescentes cresceram de três a quatro vezes em relação ao período anterior à pandemia [1].
Segundo Ana Lúcia Miranda, Delegada de Polícia do DHPP, a abordagem das vítimas geralmente acontece nas redes sociais e nos jogos online e segue para aplicativos de conversas (como por exemplo o WhatsApp) [1]. A Delegada afirma que "nessas conversas, o criminoso acaba ganhando a confiança da criança ou do adolescente e, aos poucos, fala de sua própria intimidade e induz a vítima a falar da intimidade dela, a exibir o próprio corpo, em fotos ou por vídeo, também via webcam, e a se tocar” [1].
Tais práticas configuram os crimes de aliciamento e pornografia infantil, previstos nos artigos 240 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Vivemos numa época em que crianças e adolescentes têm acesso às tecnologias de forma cada vez mais precoce. Com a quarentena imposta pela pandemia do coronavírus, os jovens isolados em casa têm ficado cada vez mais tempo na internet, potencializando os perigos que já estavam naturalmente expostos no ambiente virtual.
Em um documento que trata sobre a “Saúde de Crianças e Adolescentes na Era Digital”, a Sociedade Brasileira de Pediatria traz a informação de que 39% dos adolescentes já mantiveram contato pela internet com pessoas que não conheciam pessoalmente [2]. Outro dado chocante é de que 18% dos adolescentes já encontraram com desconhecidos, sendo que na faixa etária entre 15 e 17 anos este número aumenta para 27%. Ainda, 21% já repassou informações pessoais para pessoas que só tiveram contato online [2]. O mesmo estudo aponta que o perigo está na palma das mãos: 83% dos jovens entre 9 a 17 anos usam o celular como principal meio de acesso à internet [2].
Em uma pesquisa anterior, o UNICEF, com o apoio do Google, levantou dados apontando que 14% dos adolescentes entre 12 e 17 anos já viram alguém ser insistentemente abordado por desconhecidos na internet, enquanto 10% observaram que essas abordagens continham intenções sexuais ou pornográficas [3]. Ainda, 46% dos adolescentes afirmou não ter nenhum tipo de acompanhamento ou controle de parental sobre o uso da internet [3].
Crianças e adolescentes, além das garantias fundamentais expressas a qualquer cidadão, ainda detém direitos especiais e prioridade absoluta na proteção dos seus interesses.
A própria Constituição Federal dispôs em seu artigo 227 que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Nesse mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que crianças e adolescentes devem receber proteção integral por estarem em processo de desenvolvimento físico e mental [4].
O Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014) expressa em seu artigo 26 que a educação para o uso seguro, consciente e responsável da internet como ferramenta para o exercício da cidadania, a promoção da cultura e o desenvolvimento tecnológico é cumprimento de dever constitucional do Estado. Pouco mais a frente, em seu artigo 29, estabelece a necessidade do controle parental sobre os conteúdos acessados por crianças e adolescentes.
Pais, mães e responsáveis têm o dever civil de supervisionar as atividades virtuais de crianças e adolescentes. A negligência parental quanto à segurança dos jovens no ambiente cibernético provoca efeitos nocivos e expõe crianças e adolescentes a situações de risco e vulnerabilidade, ao que chamamos de “abandono virtual” [5].
Uma série de iniciativas do Poder Público e da Sociedade Civil ensinam boas práticas no uso da internet por crianças e adolescentes e na fiscalização por pais e responsáveis.
Acesse:
CHILDHOOD
Alerta para a proteção de crianças e adolescentes durante o isolamento social
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS
Proteção de crianças e adolescentes na internet: recomendações para pais e responsáveis
UNICEF
Internet sem Vacilo
SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA
Manual de Orientação – Saúde de Crianças e Adolescentes na Era Digital
Referências:
[1] GARCIA, Janaina. Polícia alerta para aumento de chantagem sexual contra crianças na pandemia. 08 de julho de 2020. Disponível em: <https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2020/07/08/policia-alerta-para-aumento-de-casos-de-pornografia-infantil-na-pandemia.htm>. Acesso em 08 de julho de 2020.
[2] SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Manual de Orientações n. 01. Departamento de Adolescência. Saúde de Crianças e Adolescentes na Era Digital. Outubro de 2016. p. 02-03. Disponível em: <https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/2016/11/19166d-MOrient-Saude-Crian-e-Adolesc.pdf>. Acesso em 08 de julho de 2020.
[3] UNICEF. Internet Sem Vacilo – Cidadania digital entre adolescentes. Case da ação online. Dezembro de 2016. p. 09. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/sites/unicef.org.brazil/files/2019-02/internet_sem_vacilo_relatorio_da_acao.pdf>. Acesso em 09 de julho de 2020.
[4] Fundação Abrinq. Prefeito Amigo da Criança. Plano Municipal para a Infância e Adolescência. Elaboração e Revisão. 3. ed. São Paulo: Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, 2017. p. 10.